Uma decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assegura que acompanhantes de pessoas com deficiência (PcDs) ou autistas tenham direito a um abatimento de, no mínimo, 80% no valor das passagens aéreas.
Para desfrutar deste benefício, é essencial apresentar a documentação correta. Confira os detalhes.
Critérios de Elegibilidade para o Desconto
O desconto é destinado apenas ao acompanhante do passageiro com deficiência ou autismo, enquanto o próprio passageiro paga a tarifa completa.
Segundo a Resolução nº 280 da ANAC, se a companhia aérea solicitar a presença de um acompanhante, este deve receber um desconto de, no mínimo, 80% na tarifa.
Funcionamento da Regra e Prazos
A regulamentação é válida para todas as companhias que operam voos com origem no Brasil. Se o passageiro com deficiência necessita de assistência durante o voo, a empresa aérea deve providenciar o apoio necessário.
Tendo um acompanhante presente, a companhia reduz custos com esse suporte e, em troca, aplica o desconto.
É fundamental lembrar que o desconto é válido para somente um acompanhante e deve ser aplicado em passagens incluídas na mesma reserva ou vinculadas para garantir assentos juntos.
Documentação e Procedimentos Necessários
Para requisitar o desconto, é exigido apresentar um laudo médico comprovando a condição do passageiro e preencher um dos formulários estipulados pelas companhias: o MEDIF ou o FREMEC.
Esses documentos devem ser assinados por um profissional de saúde e enviados para a empresa aérea junto com o laudo médico.
Após a análise, se aprovado, um código será fornecido para adquirir a passagem com o desconto.